Hoje em dia não é exagero afirmar que tão importante quanto o direito trabalhista é o direito previdenciário. O direito previdenciário tem as suas raízes ainda no fim do século XIX, graças a uma série de conquistas sociais.
Para melhor definir o direito previdenciário, é possível dizer que trata-se de um ramo do direito público e que tem como intuito se ocupar com as questões referentes a seguridade social. Ou seja, ele visa regular o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A seguridade social, que também pode ser chamada de segurança social, corresponde a uma série de leis que tem por função servir como um amparo ao cidadão diante de situações como acidentes, velhice e desemprego. Além disso, ele tem também o objetivo de cobrar uma atuação do Estado visando reparar algum erro que tenha prejudicado um cidadão em relação a sua seguridade social.
Vale salientar, nesse contexto, que o direito previdenciário está previsto na Constituição Federal, dispondo que a gestão de administração da seguridade social é de caráter quadripartite. Sendo assim, fazem parte da seguridade social os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e, por fim, o governo federal.
O direito previdenciário está presente na constituição do Brasil desde o ano de 1988. Por estar inserido no âmbito do direito público, ele presta para os cidadãos brasileiros uma série de auxílios.
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